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Reforma Tributária · IBS / CBS

O que sobra do seu lucro depois da reforma tributária?

A CBS já começa a valer para muitas empresas em 2027. Simule agora, com base no seu regime e no seu preço real, o que muda na sua margem — antes de precificar 2027 no escuro.

  • PIS e COFINS somem em 2027 — e são substituídos pela CBS, com alíquota diferente da que você pratica hoje.
  • Empresas de serviço, com mão de obra como principal insumo, tendem a sentir o aumento mais cedo e mais forte.
  • Quem só for ajustar o preço em 2027 perde tempo de negociação com fornecedores e clientes.

Simule em 2 minutos

Preencha para liberar o simulador. Um especialista Pretorian pode te chamar se identificarmos um impacto relevante.

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Passo 2 de 2

Monte o seu cenário

Use os números aproximados do seu produto ou serviço principal. Você pode ajustar tudo — o resultado é recalculado na hora.

Regular: alíquota cheia. Diferenciado 60%: você paga só 40% da alíquota — saúde, educação, medicamentos, alimentos, insumos agropecuários (art. 128, LC 214/2025). Diferenciado 30%: você paga 70% da alíquota — profissões intelectuais regulamentadas (advocacia, contabilidade, engenharia, medicina). Específico: regras próprias (ex: financeiro, imobiliário, combustíveis) — esse caso foge do que este simulador calcula bem.
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Hoje, todo o seu DAS sai numa guia só. No híbrido, você separa a fatia que hoje é PIS/COFINS e ICMS/ISS, e passa a pagar CBS e IBS à parte — com direito a repassar crédito integral para clientes que são empresas (Real ou Presumido). O resto do DAS (IRPJ, CSLL, INSS) continua exatamente igual.

Exemplo: se seu DAS hoje é 6%, e desse total 1 ponto percentual é PIS/COFINS e 2 pontos são ICMS/ISS — no híbrido você segue pagando os outros 3% pelo DAS, e paga CBS + IBS separadamente, calculados por fora do preço, pela alíquota de referência nacional (a mesma de quem já é Real ou Presumido) — não pelos "2 pontos" que saíram do seu DAS.

Vale a pena? Normalmente custa mais caro no total. Mas se boa parte dos seus clientes são empresas que precisam de crédito para reduzir a própria conta, pode compensar em competitividade comercial.

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Preenchendo a margem, calculamos o preço de venda sugerido.
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Se preencher aqui, usamos este valor para calcular sua margem real.
Resultado

Seu lucro, antes e depois

O preço de venda é o mesmo nos dois cenários — o que muda é a carga tributária. É exatamente isso que costuma pegar o empresário de surpresa.

2027fim de PIS/COFINS · CBS entra em vigor

Cenário atual

Preço de venda
Custo (–)
Impostos na venda (–)
DAS
ICMS
PIS + COFINS
Lucro líquido
margem —

Com a reforma

Preço base (sem IBS/CBS)
Custo (–)
Impostos embutidos (–)
DAS
ICMS
PIS + COFINSNão aplicável
CBS + IBS — por fora (+)
CBS
IBS
Preço final ao cliente
Lucro líquido
margem —
O CBS e o IBS são calculados por fora (LC 214/2025, art. 12, §2º, I): incidem sobre o preço base e são somados a ele — não entram na conta que forma o preço, como o ICMS faz hoje. Na prática, se você repassar integralmente, seu lucro por venda fica protegido, mas o preço final que o cliente vê sobe. Se preferir manter o preço atual, esse valor sai da sua margem.
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Ajuste os campos acima para ver o impacto no seu negócio.
Estimativa com base no cronograma da LC 214/2025. 2026 é ano de teste (CBS 0,9% / IBS 0,1%, compensados, sem impacto de caixa). Em 2027 o PIS/COFINS é extinto e a CBS passa a valer de fato — usamos 9,2% de referência. De 2029 a 2032 o IBS substitui gradualmente o ICMS/ISS (10% ao ano), usando a alíquota de referência nacional de 18,7% — a mesma para qualquer empresa no regime regular, não uma conta sobre o seu ICMS ou ISS atual — até a extinção do ICMS/ISS em 2033. Os números 9,2% e 18,7% vêm da Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, ainda pendente de aprovação definitiva pelo Senado. Quem está em regime diferenciado paga menos: 40% da alíquota para saúde, educação, medicamentos e alimentos (art. 128, LC 214/2025), ou 70% para profissões intelectuais regulamentadas — escolha o seu regime no campo acima. Para o Simples Nacional, o regime padrão mantém a carga do DAS inalterada (art. 516 da LC 123/2006, preservado pela LC 214/2025); o regime híbrido (art. 41, §3º) retira o IBS/CBS do DAS para apuração separada, pela mesma alíquota de referência (ajustada pelo regime diferenciado, se aplicável), com crédito integral ao cliente PJ. Todas as alíquotas são editáveis e devem ser confirmadas com o seu contador.
Este simulador é uma estimativa simplificada para fins educativos e não substitui a análise de um especialista. Fale com a Pretorian para um diagnóstico completo do seu caso.

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